Em 2015, a ANEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) através da Resolução Normativa 687 regulamentou a geração compartilhada de energia elétrica, permitindo que duas ou mais residências, compartilhem a energia elétrica produzida por uma unidade geradora, desde que elas façam parte da mesma área de concessão da distribuidora. Ou seja, na prática, os consumidores de energia elétrica podem se unir a um consórcio ou cooperativa, para dividir o custo e a eletricidade produzida por um sistema Fotovoltaico.
Essa nova resolução, também abriu portas para outras três modalidades de energia compartilhada: empreendimento de múltiplas unidades consumidoras, autoconsumo remoto e geração compartilhada.
Empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras
Segundo a ANEEL elas são representadas pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento. Por exemplo, supomos que você more em um condomínio e que todos os moradores têm vontade de utilizar energia solar, um sistema pode ser instalado na cobertura do prédio e a sua produção de energia pode suprir as necessidades das áreas comuns do condomínio ou o consumo de cada moradia.
Autoconsumo remoto
Conforme resolução normativa 687, é caracterizado por unidades consumidoras de titularidade de uma mesma Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que possua usina de microgeração ou minigeração distribuída em local diferente do local de consumo, dentro da mesma área de concessão ou permissão, nas quais a energia excedente será compensada. Ou seja, energia gerada por um sistema fotovoltaico instalado em um local pode ser utilizada para reduzir a conta de energia de outro local completamente diferente. Por exemplo, você pode instalar um sistema solar fotovoltaico em uma fazenda e compensar o excedente de energia gerado nas contas de energia de uma residência, escritório ou empresa na região urbana.
Geração compartilhada
Formato onde os consumidores se unem dentro da mesma área de concessão ou permissão, através de consórcio ou cooperativas, compostas por pessoa física ou jurídica, que já possui um sistema de micro ou minigeração distribuída em local diferente das unidades consumidora, na qual a energia excedente vai ser utilizada.
Quais as vantagens desse tipo de distribuição?
Além da economia, existe a alternativa de utilizar um espaço remoto para que possa instalar o sistema gerador, solucionando o problema da indisponibilidade de área para instalação no endereço nativo da unidade consumidora.Outra vantagem é que o valor de aquisição e instalação do sistema, pode ser rateado entre diversos consumidores, aumentando ainda mais sua viabilidade econômica, proporcionando a independência energética e economia para um maior número de pessoas.
Sendo assim a Energia Solar se tornou ainda mais atrativa e viável com a Resolução Normativa 387, trazendo diversas alternativas que afirmam que o momento atual é propício para sua aquisição.
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