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Preciso declarar meus painéis solares no imposto de renda?


O valor do investimento em painéis solares fotovoltaicos atualmente no Brasil, varia partindo de cerca de R$ 10 mil - a média. Geralmente a compra e a posse de bens cujo custo de aquisição tenha sido superior a R$ 5 mil precisam ser informadas na declaração de imposto de renda, mas apenas por quem já precisa declarar, segundo as regras de obrigatoriedade. Ou seja, por si só, a compra ou posse desses bens não obriga a declarar.

Mas os sistemas de energia solar fotovoltaica não se enquadram nesta regra. Eles não são bens móveis, mas benfeitorias ao imóvel. Assim, declará-los não é obrigatório, mas é um tremendo benefício para quem o faz, já que o valor de reformas e benfeitorias pode ser acrescido ao valor do imóvel na declaração, aumentando o seu custo de aquisição. Caso o contribuinte venda seu imóvel no futuro por um valor maior do que o custo de aquisição, o lucro imobiliário será menor, e ele pagará menos imposto de renda sobre esse ganho de capital.

Para informar o seu sistema gerador de energia solar fotovoltaica na declaração de imposto de renda 2022, basta somar o valor investido no equipamento ao valor do imóvel na ficha de Bens e Direitos. Caso você tenha pago o sistema integralmente em 2021, você vai somar ao custo de aquisição do imóvel o valor integral do sistema; caso tenha parcelado a compra ou financiado e não tenha terminado de pagar no ano passado, some apenas o valor desembolsado no ano passado, incluindo valor da instalação, juros e outros custos de financiamento. Faça isso ano a ano até terminar de pagar pelos seus painéis solares. Não se esqueça de informar, no campo "Discriminação", que você acrescentou, ao valor do imóvel, o custo de benfeitorias, a saber, o sistema gerador de energia solar fotovoltaica.

Lembre-se também de que você precisa guardar os comprovantes (notas fiscais e recibos) da compra, da instalação e do eventual financiamento do seu sistema de energia solar, para comprovar o valor dessas benfeitorias junto à Receita, se necessário.

Eles precisam ser guardados por até cinco anos a partir da futura venda, doação ou transmissão por herança do imóvel em questão.

Caso você tenha adquirido seus painéis solares em um ano anterior a 2021, não tem problema. Você ainda pode acrescentar o valor pago por eles ao custo de aquisição do seu imóvel, desde que tenha os comprovantes da compra e da instalação. Para isso, você precisará retificar as declarações anteriores, em um limite de até cinco declarações passadas, para somar o valor do sistema ao custo de aquisição do imóvel, até a declaração referente ao ano em que você adquiriu e instalou os painéis na sua casa.

Agora que você já sabe como declarar, fique atento ao prazo para entrega da declaração do imposto de renda, que se encerra no dia 31 de Maio.

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