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Paraná isenta ICMS de Energia Solar

O Projeto de Lei 378/2015, que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores, finalmente foi sancionado. Com isso o Paraná torna-se o 25º estado do país a oferecer tal benefício.

Projetos residências, comerciais, industriais e rurais terão mais competitividade e menos impostos ao gerar energia elétrica a partir de sistemas solares fotovoltaicos, a tecnologia mais viável e de fácil acesso para gerar a própria energia atualmente em todo o mundo.

Podemos tomar como exemplo um sistema fotovoltaico que gera 500kWh mensais, anteriormente, aproximadamente R$100,00 eram destinados ao Governo Estadual em forma de alíquota de ICMS, quase 30% da economia gerada, todos os meses. Em 1 ano, o consumidor deixava de economizar R$1.200,00.

A isenção do ICMS despertará mais interesse nos clientes e servirá como incentivo a mais para as pessoas que já planejavam investir na própria geração de energia, já que o payback tornou-se mais curto, podendo reduzir de 7 para 5 anos.


Quando e como a lei que isenta o ICMS para Energia Solar no Paraná foi aprovada?

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou na sessão desta terça-feira (17), em segunda votação, o projeto de lei nº 378/2015, de autoria do deputado Ademar Traiano (PSDB), que institui benefícios para incentivar o aproveitamento de energia elétrica produzida por microgeradores e minigeradores.

A proposta beneficia geradores movidos a energia solar, eólica, biomassa e todo o tipo de energia limpa. Pelo texto do projeto, a base de cálculo do ICMS sobre a energia produzida por mini e microgeradores deverá ser reduzida, sendo cobrada apenas sobre o excedente da produção que será incorporada ao sistema elétrico e não mais sobre a energia produzida e consumida pela unidade produtora.

O projeto concede benefícios de ICMS para produtores de geração mini e microgeração distribuída. Os principais beneficiados serão aqueles que têm uma placa solar instalada em sua residência ou propriedade rural. A matéria ainda estabelece que o imposto, que hoje é cobrado sobre a totalidade da energia gerada, deve ser cobrado apenas sobre o saldo da energia gerada. Quem produz 30 Megawatts e consome 50, por exemplo, vai pagar ICMS somente sobre 20.

Por tratarem de tema semelhante, o projeto de lei nº 614/2015, do deputado Ademir Bier (PSD); e o projeto de lei nº 439/2015, assinado pelos deputados Guto Silva (PSD); Marcio Nunes (PSD); Claudio Palozi (PSC); Gilson de Souza (PSC); Claudia Pereira (PSC); Cobra Repórter (PSD); Hussein Bakri (PSD); Wilmar Reichembach (PSC); Missionário Ricardo Arruda (PSL); Alexandre Guimarães (PSD) e Evandro Araújo (PSC), e pelo ex-deputado Leonaldo Paranhos (PSC), foram anexados ao projeto 378/2015.

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